Juiz condena banco por cadastrar indevidamente nome de cliente em órgãos de proteção ao crédito
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- 23-02-2012
O Citibank deve pagar R$ 4 mil pelos danos morais causados ao arquivista W.F.L., que teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão foi do juiz Antônio Francisco Paiva, da 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o processo (nº 31441-42.2009.8.06.0001), em fevereiro de 2007, o arquivista realizou duas compras, a serem pagas em 12 parcelas de 179,12 cada. Ele pagou as duas primeiras prestações, mas foi surpreendido, na fatura seguinte, com cobrança de R$ 1.791,20, correspondente ao restante do parcelamento.
W.F.L. procurou o Citibank para resolver a situação. A empresa reconheceu o erro, porém informou que não poderia fazer a correção. Sem condições de efetuar o pagamento, o cliente teve o nome incluído nas listas restritivas de crédito.
A vítima deu entrada em ação na Justiça pedindo indenização por danos morais. A instituição financeira, nos autos, alegou que o arquivista não contestou a cobrança na sua totalidade, além de não demonstrar qualquer situação constrangedora nem comprovar prejuízo patrimonial.
Ao julgar o caso, o magistrado ressaltou que caberia ao banco solucionar o problema. “Tratando-se de empresa que atua com abertura de crédito, impõe-se que o promovido administre os contratos firmados, não sendo ônus do consumidor arcar com falhas de administração.” A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16 deste mês.