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Estado e Município de Fortaleza devem fornecer medicamento para paciente com Alzheimer

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A Justiça cearense determinou que o Estado e o Município de Fortaleza forneçam medicamento para o paciente J.A.L., portador do Mal de Alzheimer. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo os autos, o paciente foi diagnosticado com “problemas neurológicos por múltiplos infartos cerebrais e demência do tipo Alzheimer”. Médicos prescreveram tratamento com o remédio Eranz, que não é disponibilizado nos postos de saúde.
Por esse motivo, J.A.L. ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo que os entes públicos fornecessem a medicação. Alegou não ter condições de arcar com o tratamento, que é de alto custo.
Em 10 de dezembro de 2010, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, concedeu liminar e determinou que Estado e Município providenciassem o remédio requerido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de mil reais.
O Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento (nº 0000175-69.2011.8.06.0000) no TJCE objetivando reformar a decisão de 1º Grau. Argumentou que não dispõe de recursos suficientes para atender à demanda, sob pena de comprometer o orçamento público.
Ao analisar o caso no último dia 13, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte explicou que a alegação do ente público se aplica apenas em situações excepcionais, “quando demonstrada de forma clara e indene de dúvidas a impossibilidade ou a incapacidade econômico-financeira de fornecer o tratamento médico pleiteado”.
O relator também destacou que “o respeito à vida deve prevalecer em detrimento do interesse financeiro e secundário do Estado”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a liminar deferida.