Consórcio é condenado a pagar R$ 5 mil por incluir indevidamente nome de agricultor no SPC
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- 17-02-2012
A juíza Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, determinou que o Consórcio Panamericano pague R$ 5 mil para o agricultor F.F.B.. O cliente teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Conforme o processo, em março de 2008, ao tentar realizar compras a prazo, ele foi informado de que o nome constava na lista de inadimplentes. O motivo era uma parcela em aberto do consórcio, no valor de R$ 277,87.
A dívida, porém, havia sido paga em 2007. O agricultor assegurou, na ação judicial, que, por diversas vezes, solicitou à empresa a retirada do nome do SPC, mas não obteve êxito. O Consórcio Panamericano contestou, afirmando que a negativação ocorreu porque o cliente não apresentou o comprovante de pagamento. Também alegou inexistência de ato ilícito, pois o caso não passou de mero dissabor.
Na sentença, a magistrada entendeu que a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito deve ser realizada com prudência e razoabilidade, o que não houve no caso em questão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (15/02).