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Estado deve fornecer medicamento para vítima de doença na medula óssea

Estado deve fornecer medicamento para vítima de doença na medula óssea

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O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Azacitidina para M.F.C.. Ela, que tem 59 anos de idade, é portadora de doença na medula óssea.
Segundo o processo (n° 0676064-40.2012.8.06.0001), o remédio é considerado pelos médicos como o mais eficiente no tratamento da doença, pois reduz as necessidades constantes de transfusão de sangue e aumenta a qualidade e o tempo de vida do paciente.
A vítima alegou não possuir recursos suficientes para arcar com os custos, pois cada ampola, contendo 100 mg do produto, custa R$ 1.690,41. De acordo com a prescrição médica, ela deverá passar por tratamento inicial de seis meses, tendo que fazer uso de 84 ampolas.
Diante da gravidade, deu entrada em ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, o qual foi concedido pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira. O magistrado reconheceu a urgência do procedimento como forma de ?assegurar o direito à vida e à saúde?.
O Estado deve fornecer o remédio, na quantidade indicada pelo médico, em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada nessa terça-feira (14/02), no Diário da Justiça Eletrônico.