Cagece é condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por cobrança indevida
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- 14-02-2012
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 6 mil o valor da indenização que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar ao radialista J.W.A., que sofreu cobrança indevida. A decisão, proferida nessa segunda-feira (13/02), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Consta nos autos que o radialista pagou a conta de novembro de 2009, no valor de R$ 23,60, em uma casa lotérica. No entanto, na fatura de dezembro daquele ano, veio mensagem informando que a conta do mês anterior não havia sido quitada. Funcionários da empresa foram à residência do cliente e cobraram a dívida, inclusive ameaçaram cortar o fornecimento da água.
J.W.A. ajuizou ação contra a Companhia requerendo indenização moral. Alegou que a fatura, com vencimento para 10 de novembro de 2009, foi paga com nove dias de antecedência. Na contestação, a Cagece sustentou que a casa lotérica não fez o repasse do pagamento e defendeu que o cliente deveria ter ingressado com pedido indenizatório contra a Caixa Econômica Federal.
Em março de 2011, o juiz da 26ª Vara Cível de Fortaleza, Raimundo Nonato Silva Santos, determinou o pagamento de R$ 12 mil. O magistrado entendeu que o consumidor não tem vínculo jurídico com a casa lotérica. Assim, agiu com acerto ao acionar a concessionária de água e esgoto.
A Cagece interpôs recurso (nº 0380427-17.2010.8.06.0001) no TJCE. Afirmou que teve violado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O desembargador Francisco Sales Neto destacou que empresa ?não teve cerceado o seu direito de defesa, tendo em vista que intimada a se manifestar nos autos, contestou a ação e elaborou defesa na audiência de instrução e julgamento?. O relator ressaltou ainda que o cliente ?juntou provas de que efetivou o pagamento antecipado do débito?.
No entanto, votou pela redução da indenização por entender desproporcional com os parâmetros do Tribunal. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível fixou em R$ 6 mil a reparação moral.