Financeira deve pagar R$ 5 mil para bancária vítima de fraude
- 720 Visualizações
- 14-02-2012
O juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Financeira Americanas Itaú retire o nome da bancária F.L.A.B. de órgãos de proteção ao crédito. Além disso, deve pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.
Ela assegurou no processo (nº 141759-29.2008.8.06.0001) que, em maio de 2008, tomou conhecimento de que o nome estava negativado em decorrência de suposto débito junto à Americanas Itaú, no valor de R$ 604,04. Como nunca solicitou cartão de crédito, procurou esclarecimentos.
A Financeira constatou o erro e estornou a quantia. Mesmo assim, condicionou a retirada do nome da vítima do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa ao pagamento de R$ 74,95. A bancária pagou o valor, mas o nome continuou inserido nas listas restritivas.
Sentindo-se prejudicada, resolveu entrar com ação judicial requerendo a exclusão do nome e reparação material. Na contestação, a Americanas Itaú afirmou que em nada contribuiu para a ocorrência da suposta fraude, pois todos os documentos foram devidamente analisados quando da abertura do crédito e que não possui funcionários peritos em inspeção de documentos.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não existe nenhum documento comprovando qualquer relação contratual entre as partes, não havendo, assim, causa que justifique o débito cobrado e a negativação do nome da vítima. “Quanto aos danos morais postulados, estes são ínsitos ao fato, sendo indiscutível que a promovida [empresa] deu causa, por não ter sido diligente na realização dos contratos de cartões de crédito”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (13/02).