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7ª Câmara Cível determina que TAM indenize clientes que não embarcaram para Campo Grande

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A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais para nove clientes que compraram passagens para Campo Grande, mas não puderam embarcar. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa terça-feira (22/11).
Eles afirmaram no processo que, no dia 30 de março de 2007, foram surpreendidos na sala de embarque do Aeroporto de Brasília com o anúncio da greve dos controladores de voo. Por conta da paralisação, não embarcaram para Campo Grande.
Depois de aguardarem por mais de cinco horas, o grupo foi informado, pela TAM, de que não havia previsão para o fim da greve. Também souberam que não existiam vagas em hotéis para acomodar os clientes durante o impasse.
Eles decidiram alugar uma van e percorrer, aproximadamente, 1.360 Km para chegar ao destino. Inconformados com a situação, ingressaram na Justiça requerendo o ressarcimento dos valores gastos e reparação moral. Na contestação, a companhia área sustentou que, naquele dia, houve completa paralisação dos controladores de voo e que a empresa ficou totalmente impossibilitada de realizar a viagem.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maranguape, em abril deste ano, decidiu pela improcedência da ação. O entendimento foi de que os transtornos sofridos pelos passageiros decorreram de paralisação nacional dos controladores, afastando qualquer responsabilidade da empresa aérea. O grupo interpôs apelação (nº 0001302-15.2007.8.06.0119) no TJCE.
Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível determinou que a TAM pague R$ 3 mil, a título de danos morais, para cada passageiro. A reparação material foi de R$ 2.600,00 (aluguel da van). O desembargador Durval Aires Filho, relator do processo, entendeu que a companhia aérea deve assumir o risco comercial e disponibilizar o aparato necessário para que os clientes tenham o mínimo de constrangimentos.