7ª Câmara Cível determina que instituição pague R$ 30 mil por causar danos à professora
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- 01-11-2011
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) condenou o Instituto do Câncer do Ceará (ICC) a pagar R$ 30 mil para o espólio de professora aposentada. A decisão, proferida nesta terça-feira (1º/11), teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto.
Consta na ação que no dia 5 de agosto de 2004, A.A.A.M. foi ao ICC, em Fortaleza, para realizar tratamento médico. Quando entrava no hospital, foi atingida pela porta principal. Ela foi atendida no local.
No outro dia, sentiu fortes dores ao tentar levantar da cama. Raio-x detectou a existência de fratura no quadril direito. Segundo os autos, a aposentada ficou sem poder se locomover.
No dia 13 de setembro daquele ano, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos estéticos e morais. No dia 18 do mesmo mês, faleceu e o espólio passou a figurar como parte. Na contestação, o Instituto defendeu a suspensão do processo em razão da morte da mulher. Alegou que, logo após o acidente na porta, ela passou por exame radiológico e nenhuma fratura foi diagnosticada.
Em agosto de 2008, o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 100 mil, a título de reparação moral. O magistrado desconsiderou os danos estéticos pela falta de comprovação. O ICC entrou com recurso no TJCE, argumentando que o sofrimento da professora foi causado pela doença e não pelo “suposto acidente e que não houve danos morais”.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível, por unanimidade, reduziu o valor para R$ 30 mil. O relator ressaltou que a instituição foi negligente, conforme o laudo técnico. “Os sensores do dispositivo de acionamento automático da porta examinada estão mal posicionados, permitindo o fechamento, mesmo com a presença de uma pessoa”.