Marítima Seguros é condenada a pagar R$ 65,5 mil para cliente
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- 31-08-2011
A Marítima Seguros deve pagar R$ 65.544,25 para a cliente M.A.P.R., que sofreu acidente de carro. A decisão foi do juiz Manoel Jesus Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com a ação (nº 31737-69.2006.8.06.0001/0), M.A.P.R., por meio de corretora, firmou contrato com a Marítima Seguros. O documento, vigente de 24 de fevereiro a 19 de setembro de 2006, tinha por objeto o seguro de um automóvel.
Em julho daquele ano, ao tentar desviar de um ciclista, a cliente subiu o canteiro central e se chocou com uma árvore e, em seguida, com um poste de iluminação pública, na avenida Jovita Feitosa, bairro Parquelândia, em Fortaleza. Ela chamou o órgão de trânsito competente e registrou boletim de ocorrência.
No dia seguinte, entrou em contato com a empresa, sendo informada de que iria receber R$ 65.544,25. Porém, um mês depois, a Marítima Seguros afirmou que não pagaria o valor, pois M.A.P.R. teria descumprido as regras contratuais.
Sentindo-se prejudicada e alegando ter passado por desgaste emocional, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a seguradora afirmou que, na hora do acidente, o carro estava sendo conduzido por um jovem, provavelmente filho da cliente. Por esse motivo, negou a cobertura. Defendeu ainda que a segurada agiu de má-fé, sendo inadmissível o acolhimento do pedido.
Ao julgar o processo, o juiz Manoel Jesus Silva Rosa considerou não ter ficado comprovado que a cliente não estava dirigindo o veículo. O magistrado afastou o dano moral em razão da falta de provas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (29/08).