Multiclínica é condenada a pagar indenização por não prestar atendimento médico
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- 21-07-2011
A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Multiclínica Fortaleza indenize R.S.S. em R$ 5 mil, a título de danos morais. A paciente teve procedimento médico negligenciado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (20/07).
De acordo com o processo (nº 78071-93.2008.06.0001/0), em 21 de maio de 2008, ela estava na clínica para realizar ultrassonografia da tireóide. Quando se dirigiu ao 3º andar, sofreu uma queda em virtude de a rampa estar escorregadia.
O acidente causou fratura da diáfase do rádio esquerdo, sendo necessário procedimento cirúrgico. A vítima, à época com 68 anos, afirmou que os funcionários não prestaram socorro, alegando que os médicos estavam ocupados.
Sustentou ainda ter ficado impossibilitada de trabalhar, sofrendo prejuízos pois era responsável pelo sustento do neto. Sentindo-se prejudicada, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Multiclínica afirmou que não existe rampa no 3º andar, e sim um leve desnível e que o piso dispõe de fitas antiderrapantes para evitar esse tipo de acidente. Alegou ainda culpa exclusiva da vítima.
Na decisão, a juíza considerou que o fato gerou sérios prejuízos de ordem moral. “Vale ressaltar que a vítima mesmo lesionada, fez a ultrassonografia e não obteve socorro, sob o argumento de não haver raio-X disponível no horário do acidente”. Os danos materiais não foram comprovados.