Hipercard deve indenizar cliente que teve o nome negativado indevidamente
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- 19-07-2011
O titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, condenou o Hipercard a pagar R$ 8.300,00 para R.M.S.. Ela teve o nome cadastrado, indevidamente, em listas de inadimplentes.
Consta no processo (nº 13040-29.2008.8.06.0001/0) que R.M.S. recebeu comunicado da administradora de cartões afirmando que o pagamento da fatura de dezembro de 2007 não havia sido efetuado. A cliente entrou em contato com a empresa, que recomendou o envio do comprovante por fax para resolver o problema. Porém, o Hipercard lançou o nome dela no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
R.M.S. tentou por diversas vezes solucionar o erro, mas a administradora continuou alegando que o débito não foi quitado. Além disso, foi cobrado juros no valor de R$ 868,82. O Hipercard afirmou que o nome só seria retirado dos cadastros restritivos depois do pagamento total.
Devido aos aborrecimentos, a cliente requereu, judicialmente, indenização pelos danos sofridos, em razão da atitude irresponsável e negligente da administradora do cartão. O Hipercard defendeu que a instituição financeira em que houve o pagamento não repassou o valor.
Ao julgar o processo, o juiz considerou inacreditável a incapacidade da empresa ?em reconhecer que possa ter cometido um engano, por conta dos registros de seus arquivos?. O magistrado condenou a administradora a pagar R$ 8.300,00, a título de danos morais.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/07).