2ª Câmara Criminal nega liberdade para pai que abusou sexualmente da filha de dois anos
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- 19-07-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade em favor de Geraldo Rodrigues Pereira, condenado por abusar sexualmente da filha de dois anos de idade. A decisão, proferida nessa segunda-feira (18/07), teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
O crime ocorreu em outubro do ano passado, no Município de Paracuru, distante 89 km de Fortaleza. Conforme os autos, Geraldo Rodrigues aproveitou a ausência da mulher e abusou sexualmente da criança. A mãe foi à delegacia depois de perceber que a roupa íntima da filha estava suja de sangue. Lá, a menina foi submetida à exame pericial que constatou o abuso.
Geraldo Rodrigues Pereira, de 33 anos, foi preso, mas negou o crime. Em março deste ano, foi condenado pelo Juízo da Comarca de Paracuru a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0003175-77.2011.8.06.0000) no TJCE pedindo que o réu acompanhasse o julgamento da apelação em liberdade. A 2ª Câmara Criminal denegou a ordem por unanimidade.
“O paciente esteve sob custódia desde o flagrante, situação na qual foi mantido em virtude de suas condições pessoais amplamente desfavoráveis”, afirmou o relator do processo. O desembargador João Byron de Figueirêdo Frota considerou ainda que o réu “satisfez um desejo sexual abjeto às custas da inocência, da candura e da dignidade de uma criança indefesa”.