Estudante ganha na Justiça direito de receber indenização de R$ 5 mil do Banco Itaú
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- 18-07-2011
O Banco Itaú S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil a estudante C.V.M., que teve o nome incluído, indevidamente, em lista restritiva de crédito. A decisão foi do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
De acordo com o processo (nº 66152-44.2007.8.06.0001/0), em julho de 2007, C.V.M. teve autorização negada pelo Itaucard. A operadora do cartão alegou excesso no limite de compras. Quando recebeu a fatura, a cliente se deparou com débitos feitos em postos de combustíveis não contraídos por ela.
A estudante entrou em contato com o Banco Itaú para reclamar do erro, mas os argumentos não foram acatados. A instituição financeira afirmou que, se ela não quitasse o débito, teria o nome incluído nos cadastros de inadimplentes, o que foi feito.
Alegando ter passado por constrangimentos, a vítima entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. O Itaú contestou, afirmando que o cartão foi cancelado pela cliente por motivo de perda. Sustentou que C.V.M. foi orientada a encaminhar boletim de ocorrência, mas não o fez. Ressaltou não constar no processo qualquer prova que faça a estudante ser merecedora de indenização.
Ao julgar a ação, o juiz Josias Nunes Vidal afirmou que as razões trazidas pelo banco não são satisfatórias. ?Sabe-se que a negativação indevida do nome da contratante gera dano moral?.
Com esse entendimento, o magistrado condenou o Itaú a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. Determinou ainda multa de R$ 4 mil para caso de descumprimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (15/07).