Juiz condena Itaú a indenizar empresária que teve o nome negativado indevidamente
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- 14-07-2011
O Banco Itaú S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil para L.S.C., que teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serasa. A decisão, do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13/07).
Segundo o processo (nº 12153-79.2007.8.06.0001/0), no dia 5 de agosto de 2004, ela foi surpreendida com a informação que o nome estava negativado junto ao Serasa. O motivo seria uma dívida com o Itaú no valor de R$ 16.081,00.
A empresária entrou em contato com a instituição financeira para obter uma cópia do contrato, porém, o documento apresentado pelo banco não continha nome e nem a autorização dela. A transação teria sido realizada pela empresa da qual L.S.C. é sócia minoritária, mas assinada pelo sócio, H.S.C..
A vítima alegou que o contrato foi feito em nome de pessoa jurídica. Afirmou ainda ter ficado impedida de comprar a prazo, além de ter sofrido constrangimentos ao tentar utilizar cartões de crédito e cheques.
L.S.C. entrou com ação na Justiça com pedido de liminar para que o Itaú retirasse o nome dela do cadastro de inadimplentes. Requereu ainda a declaração de inexistência de relação jurídica para não ser obrigada a pagar o débito contraído pela empresa, além de indenização por danos morais.
Na contestação, a instituição financeira sustentou que não deve ser responsabilizada, pois não agiu com negligência. Alegou ainda falta de comprovação do ato ilícito.
Na decisão, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior afirmou que o Itaú não anexou documento que justificasse a responsabilidade da vítima. O magistrado ressaltou que a restrição causou “uma série de incômodos e constrangimentos desnecessários, o que comprova o dever de indenizar”.