Desa. Sérgia Miranda pede informações sobre decisão que declarou ilegal greve dos policiais
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- 11-07-2011
A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pediu informações ao juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, sobre a decisão que declarou ilegal a greve dos policiais civis do Estado. O despacho foi proferido nesta segunda-feira (11/07).
?Tendo em vista a relevância pública do tema, seja para a população do Estado, seja para os servidores da carreira, determino que sejam prestadas informações pelo Juízo de origem, acerca da ação cautelar?, afirmou a desembargadora.
Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 10 dias. Só depois desse período é que a desembargadora irá analisar o agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE), que busca suspender a decisão do magistrado.
Sérgia Miranda determinou ainda a intimação do Estado para que apresente suas contrarrazões.
DECISÃO
No último dia 5, o titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza decretou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos policiais civis às atividades. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil.
?O possível direito de greve de policiais civis seria totalmente incompatível com a concepção do próprio Estado e com o seu efetivo funcionamento. A paralisação daquele setor geraria perigo à ordem pública, à paz pública e à estabilidade das instituições?, afirmou o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira.
Objetivando suspender a decisão, o Sinpoci/CE ingressou com agravo de instrumento (nº 0004900-04.2011.8.06.0000) no TJCE. A entidade sustenta que cabe ao Tribunal de Justiça, e não ao juiz, declarar a ilegalidade do movimento grevista, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).