Juiz bloqueia contas de Granjeiro para garantir alimentação à portadora de doença neurológica
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- 08-07-2011
O juiz Luís Eduardo Girão Mota determinou o bloqueio das contas do Município de Granjeiro, em razão do não cumprimento de decisão judicial que obriga o ente público a fornecer alimentação enteral à adolescente G.R.G.T.. Além disso, o magistrado ordenou a transferência indireta, por meio de conta judicial, do dinheiro da Prefeitura para a família da paciente.
A garota, de 14 anos, é portadora de regressão neurológica e, por conta da doença, só consegue se alimentar por meio de sonda. Os pais alegam não ter condições financeiras para arcar com os custos do tratamento. Por essa razão, o Ministério Público entrou com ação solicitando medicação e alimentação enterais.
A Justiça já havia determinado ao Executivo municipal arcar com as despesas. O ente público vinha cumprindo a decisão, mas no último mês de junho deixou de disponibilizar os alimentos. Dentro do mesmo processo houve novo pedido, para que a alimentação fosse entregue.
Devido à urgência do caso, o juiz Luís Eduardo Girão Mota, da Comarca Vinculada de Granjeiro, decidiu bloquear, no dia 1º deste mês, as contas do Município, por meio do Bacenjud. “Como não recebeu os alimentos, a adolescente corria risco de morte por inanição”, afirmou o magistrado.
Nesta sexta-feira (08/07), a mãe da adolescente conseguiu sacar o valor de R$ 1.298,48 para comprar os produtos.