Justiça condena Organização 7 de Setembro a pagar R$ 5 mil por reter certificado de estudante
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- 21-06-2011
A Justiça cearense condenou a Organização Educacional 7 de Setembro a pagar indenização moral de R$ 5 mil por reter certificado de conclusão de ensino médio da estudante F.R.C.. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21/06) e teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
Conforme os autos, F.C.R. concluiu o Ensino Médio em uma das unidades escolares da referida organização no ano de 2003. A estudante prestou vestibular em algumas instituições de ensino superior, obtendo aprovação para o curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Ceará (UFC) e Direito na FA7.
Ela solicitou o diploma de conclusão do ensino médio, exigido para a matrícula nas faculdades, mas teve o pedido negado. A direção do 7 de Setembro alegou que a aluna estava com o pagamento de algumas mensalidades atrasadas, por isso não poderia fornecer o documento. Além disso, condicionou a expedição do certificado mediante o pagamento do débito ou após a assinatura de um termo reconhecendo a dívida.
Diante da situação, o pai da aluna teve que assinar, constrangido, uma confissão de dívida. Assim, o certificado foi liberado e ela pode se matricular nas duas faculdades.
Em virtude disso, F.R.C. ajuizou ação contra a organização educacional requerendo indenização por danos morais de R$ 100 mil. Alegou que passou por situação constrangedora, sem que houvesse motivo plausível para tanto.
Em contestação, a direção do 7 de Setembro sustentou que não houve negativa de entrega da documentação nem foram feitas exigências, motivo pelo qual pediu pela improcedência da ação.
Em 13 de abril de 2010, a juíza da 1ª Vara da Cível de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou a organização a pagar R$ 5 mil por danos morais, a ser devidamente corrigido. ?A retenção indevida do documento escolar extrapolou os fatos normais do cotidiano, não podendo ser enquadrado apenas em um mero dissabor a que todos nós estamos sujeitos a passar, porquanto percebe-se que o evento danoso ocasionou uma série de turbações a promovente?, explicou a magistrada.
Inconformado, a direção do 7 de Setembro interpôs recurso apelatório (0011286-86.2007.8.06.0001) no TJCE, pleiteando a reforma da decisão. Defendeu os mesmos argumentos apresentados na contestação. Alternativamente, solicitou a redução da condenação.
Ao relatar o caso, o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira destacou que o fornecimento do diploma não está condicionado à quitação de pendências financeiras. ?Caberia à Organização executar a dívida pelas vias próprias e não simplesmente reter o certificado da aluna, coagindo-a a efetuar o pagamento das mensalidades em atraso?.
Quanto ao valor da indenização, o desembargador entendeu razoável e proporcional a quantia fixada pela juíza. Com esse posicionamento, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de 1º Grau.