Juiz determina a instalação de delegacia de polícia em Independência
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- 16-06-2011
O juiz César Morel Alcântara determinou a instalação da unidade de polícia civil na cidade de Independência, distante 309 km de Fortaleza, visando à segurança pública da população. A decisão liminar, proferida nessa segunda-feira (13/06), atende solicitação do Ministério Público (MP) estadual.
Conforme os autos, o MP identificou que não há policiais nem aparelhamento suficientes para a segurança daquele município. “Não existe delegacia de polícia civil, não há batalhão, nem companhia militar, apenas uma cadeia pública em péssimo estado de conservação, da qual a cada dois meses há uma fuga em massa”, argumentou.
O órgão informou que recentemente houve um assalto ao Banco do Brasil na cidade, mas a delegada local “não possui condições mínimas para o exercício de sua atividade”, pois não há pessoal nem equipamentos para o desempenho da função.
Em virtude disso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública (nº 10357-32.2011) requerendo que o Estado do Ceará providencie solução para o problema. Sustentou que a população se encontra privada do acesso à segurança devido à inexistência de unidade policial.
Ao analisar o caso, o juiz César Morel Alcântara, titular da Comarca de Independência, considerou que “a urgência da medida requestada se mostra em toda a sua inteireza, pois quando em visita à cadeia pública local fui informado que os detentos, alguns já condenados, realizam o pernoite sem acompanhamento policial, justamente pelo número reduzido de policiais, os quais devem fazer a ronda pela cidade”.
O magistrado também determinou que o Estado proceda à nomeação, lotação ou designação, com ou sem pagamento de diárias de, no mínimo, um delegado de polícia, dois inspetores, três escrivães e dois peritos, no prazo de 60 dias. Além disso, ordenou que todos os procedimentos policiais que tramitam na Delegacia Regional de Crateús, referentes à Independência, devem ser remetidos, no prazo de 60 dias, ao Fórum local, devidamente instruídos e realizadas as diligências porventura faltantes.
O juiz afirmou que a medida permanecerá enquanto não for criado um pelotão ou uma Companhia de Polícia Militar, com pelo menos oito policiais, por turno, comandados por um oficial. Para tanto, serão necessários dois veículos com tração 4×4 para viabilizar o acesso dos policiais aos locais mais distantes, além de pistolas para o pleno funcionamento das atividades.
Por fim, determinou que todos os autos de exame cadavérico, de atentado violento ao pudor e de conjunção carnal sejam elaborados por dois peritos oficiais. Quanto às demais perícias, devem ser realizadas por dois médicos, conforme preceitua o artigo 159 do Código de Processo Penal (CPP).
Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária no valor de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.