Banco BMC é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos
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- 16-06-2011
O juiz Henrique Botelho Romcy, titular da Comarca de Guaiúba, condenou o Banco BMC S/A a pagar indenização de R$ 5 mil para a aposentada M.J.J.V.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (15/06).
De acordo com os autos (nº 3127-97.2010.8.06.0083/0), em abril de 2009, ela passou a ter desconto no benefício previdenciário, referente a suposto empréstimo realizado com a instituição financeira. A aposentada compareceu a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o cancelamento da operação de crédito. Foi informada que já haviam sido descontadas três parcelas, totalizando R$ 237,99.
Alegando nunca ter firmado contrato com o BMC, M.J.J.V. entrou com ação requerendo a condenação da empresa em 20 vezes o valor retirado indevidamente. Na contestação, a instituição financeira afirmou que o empréstimo foi efetuado mediante verificação dos documentos do contratante. Alegou ainda que, nesse caso, tanto a aposentada como o banco foram vítimas de fraude.
Ao julgar o processo, o juiz Henrique Botelho Romcy considerou o fato de que o BMC não juntou ao autos o contrato do empréstimo. ?No presente caso, ficou comprovada a conduta lesiva do requerido (banco), ao fornecer empréstimo sem os cuidados necessários na identificação do tomador?, ressaltou o magistrado.