Desembargador Teodoro Silva Santos declara ilegalidade da greve dos professores
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- 15-06-2011
O desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou, nesta quarta-feira (15/06), a ilegalidade da greve dos professores do Município de Fortaleza. A categoria deve retomar as atividades no prazo de 48 horas, sob pena de multa.
O pedido (nº 0004153-54.2011.8.06.0000) foi movido, na última sexta-feira, pelo Município contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute) e União dos Trabalhadores em Educação do Ceará (UTE), que estão em greve desde o dia 26 de abril deste ano. O ente público alegou que não foi cumprido o aviso prévio da paralisação.
Sustentou que a educação é um serviço público essencial e que “mais de 220 mil alunos estariam sendo diretamente afetados pela greve”. Além disso, o movimento “não vem ocorrendo de uma forma pacífica”.
Na decisão interlocutória, além da inobservância de algumas formalidades legais, exigidas para a legalização da greve, o desembargador Teodoro Silva Santos considerou que o movimento afeta o desenvolvimento intelectual de milhares de estudantes, bem como sua alimentação. “Fato é que, lamentavelmente, no que pese a irrefutável importância da educação destinada a crianças e adolescentes, em decorrência da desigualdade social que impera em nosso país, matriz e responsável pela miséria, sobretudo a fome, triste é reconhecer que são muitos os casos de alunos que comparecem às escolas públicas atraídas tão somente pela alimentação ali distribuída (merenda escolar)”.
O desembargador destacou que para evitar danos irreparáveis aos alunos, maiores prejudicados, “e, diante da inobservância das exigências legais para o início da greve nos serviços públicos essenciais, imperioso o retorno imediato dos professores ao trabalho”. Com isso, Teodoro Silva Santos declarou a ilegalidade e abusividade do movimento.
Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil até o final julgamento da ação.
DISSÍDIO COLETIVO
Com relação ao dissídio coletivo interposto pelos sindicatos contra o Município, o desembargador ressaltou que a tramitação está ocorrendo, rigorosamente, dentro dos prazos legais, sob a égide dos princípios constitucionais: devido processo legal, ampla defesa e contraditório e celeridade.
Na última segunda-feira (13/06), ele determinou prazo de cinco dias para a manifestação do Município e de três dias para a réplica dos sindicatos. Em seguida, o Ministério Público emitirá parecer. “Obedecida a tramitação legal, a ação será julgada”, afirmou.