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Juiz de Caridade nega pedido de liberdade a acusado de latrocínio e formação de quadrilha

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O juiz Paulo Sérgio dos Reis, da Comarca de Caridade, negou pedido de liberdade provisória a Francisco José Rodrigues, acusado de latrocínio e formação de quadrilha. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (02/06).
De acordo com os autos (nº 1943-53.2011.8.06.0057), no dia 14 de abril deste ano, o réu e mais quatro pessoas assaltaram uma churrascaria e um posto de combustíveis localizados em Caridade, distante 120 km de Fortaleza. Na ação, um homem foi morto e outro ficou gravemente ferido.
A quadrilha acabou sendo detida no Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Com o bando, a polícia apreendeu um revólver calibre 38, além de objetos e dinheiro que haviam sido roubados das vítimas.
A defesa de Francisco José Rodrigues ingressou com pedido de liberdade afirmando que ele é tecnicamente primário, além de ter profissão definida e endereço fixo. Ao analisar o caso, o juiz Paulo Sérgio dos Reis indeferiu o pedido por entender que existem provas dos crimes e indícios suficientes de autoria.
?Trata-se de conduta grave, exigindo uma repressão enérgica e uma apuração detalhada, já que existe perigo à ordem pública e as consequências do delito tiveram grande repercussão social?, afirmou o magistrado.