Município de Palhano terá que pagar salários atrasados de 16 servidores
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- 19-05-2011
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Município de Palhano a pagar os salários atrasados de 16 servidores. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18/05), teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
“O pagamento de vencimentos é direito social e constitucional garantido ao trabalhador e não está vinculado à conveniência e à oportunidade da Administração como entende o promovido”, afirmou o desembargador.
Conforme os autos, os servidores trabalham como professores e ganham remuneração entre R$ 220,00 e R$ 406,00. Durante dois meses, no entanto, eles ficaram sem receber os salários, razão pela qual ingressaram com ação de cobrança na Justiça.
Em contestação, o então prefeito de Palhano, Francisco Lucilane de Moura, disse que os servidores não estavam comparecendo ao local de trabalho, “trazendo prejuízo irreparável para as crianças da municipalidade”. Sustentou ainda que o corte dos salários visava ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Em agosto de 2007, o Juízo da Vara Única da Comarca de Palhano julgou a ação procedente e condenou o Município a pagar os salários atrasados, que somavam R$ 9.526,90. Inconformado, o ente público ingressou com apelação (nº 6744-23.2010.8.06.0000/0) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. “Não podem os servidores municipais responderem com seus salários pela má administração do gestor público”, afirmou o relator do processo.