Empresas de turismo terão que pagar mais de R$ 100 mil por morte de passageiro
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- 18-05-2011
O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou duas empresas de turismo ao pagamento de R$ 107.075,00 pela morte do estudante H.I.B.A. durante viagem. As empresas VM Tur Montese e Alvimares Locação deverão indenizar os pais da vítima.
Conforme os autos (nº 579474-21.2000.8.06.0001-0), em julho de 2001, universitários contrataram a empresa VM Tur para levá-los a um congresso na cidade do Recife. Durante o trajeto de volta, na rodovia BR-304, o ônibus locado se chocou com um caminhão de carga.
Com o acidente, o guia de turismo e H.I.B.A. ficaram gravemente feridos. Seis dias depois, o estudante faleceu. Os pais do jovem ajuizaram ação na Justiça, alegando que a responsabilidade pelo acidente era da empresa contratada e da Alvimares, proprietária do veículo, por terem disponibilizado apenas um motorista para cumprir todo o trajeto, de cerca de 18 horas.
O casal requereu danos morais no valor de R$ 100 mil e reparação material de R$ 7.075,00, referente aos gastos com o velório e o sepultamento. A VM Tur, em contestação, afirmou que a culpa pelo ocorrido era do motorista e do grupo de estudantes por terem atrasado em oito horas a saída do Recife. A Alvimares, por sua vez, destacou ter apenas locado o ônibus à VM Tur, não tendo nenhuma relação com os contratantes e operadores do serviço.
Na sentença, o magistrado afirmou caber às empresas ?a responsabilidade de levar o passageiro vivo e incólume a seu destino, devendo as mesmas responderem pelos danos ou acidentes causados?. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (17/05).