Justiça absolve militares acusados de exigir propina
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- 13-05-2011
13.05.11
Polícia
Paulo Pimentel, advogado criminalista, fez a defesa de um dos réus e obteve a absolvição na Auditoria Militar
FOTO: MIGUEL PORTELA
Policiais haviam sido presos em flagrante, em maio de 2005. Seis anos depois, foram julgados e considerados inocentes
A Auditoria Militar do Estado do Ceará julgou e absolveu três policiais cearenses que haviam sido presos, em flagrante, em maio de 2005, acusados dos crimes de extorsão e concussão. Na época, o caso teve grande repercussão na imprensa local. Os servidores foram acusados de extorquir dinheiro de um cidadão que teve seu carro apreendido pela patrulha da PM.
Os acusados do crime, na época, eram o cabo Washington Luiz de Oliveira e os soldados Valdemir Coelho da Silva Filho e Antônio José Chagas. Segundo os autos, no dia 11 de maio de 2005, os três PMs teriam abordado o comerciante Wagner de Oliveira que trafegava em seu automóvel nas imediações do bairro Rosalina. Segundo ele, ao constatar que os documentos do veículo estavam ´retardados´, os PMs passaram a exigir propina para liberá-lo.
Sem dinheiro naquele momento para entregar aos militares, o denunciante teria marcado para o período da tarde um encontro com os PMs para entregar o dinheiro. Contudo, preferiu fazer a denúncia ao Comando da Corporação.
Inocentados
Presos em flagrante, os três policiais negaram a acusação. “Os senhores estão fazendo esta matéria, mas farão outra sobre a minha inocência. Tenho 25 anos de farda, sendo 21 de Polícia. Os meus superiores me conhecem. Este flagrante foi forjado, foi uma ´cruzeta´ (armação). Sou um homem honrado”, disse, na época, o cabo Washington. Valdemir e Chagas também alegaram inocência.
Agora, julgados pela Auditoria Militar, os três foram considerados inocentes. O advogado Paulo Pimentel, que fez a defesa do então soldado Valdemir (hoje, policial civil), ressaltou a lisura do processo e a ausência de provas, que levou a Justiça à absolvição de seu cliente e dos demais réus. Ao soldado Chagas restou somente a pena de dois anos por concussão. O crime de prevaricação foi prescrito.