Juíza determina agilidade no tratamento de radioterapia para paciente
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- 11-05-2011
A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, que está respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado do Ceará ou o Município de Fortaleza providenciem, em 20 dias, tratamento de radioterapia para a paciente F.J.L.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (11/05).
Segundo os autos (nº 0142185-36.2011.8.06.0001), F.J.L. é portadora de câncer de tireoide e, em julho de 2010, passou por procedimento cirúrgico para a remoção total da glândula. Para complementação do tratamento, precisa realizar, em caráter de urgência, sessões de radioterapia.
Ela foi informada de que o tratamento só poderia ser realizado no Hospital do Câncer do Ceará, a partir do dia 16 de outubro de 2011. Correndo o risco de ter uma evolução do quadro, F.J.L. ajuizou ação na Justiça para que o tratamento seja realizado imediatamente.
A magistrada concedeu o pedido e determinou que o Estado do Ceará ou o Município de Fortaleza providenciem o tratamento de radioterapia no prazo de 20 dias, em um hospital credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “O direito do cidadão à saúde deve prevalecer, por ser direito fundamental assegurado por nossa constituição, sua proteção não pode ser postergada”, afirmou a juíza na sentença.