3ª Câmara Cível condena Telemar a pagar R$ 10 mil por inscrição indevida no SPC
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- 10-05-2011
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a V.B.R., por inscrever, indevidamente o nome dele no serviço de restrição ao crédito. A decisão foi proferida durante sessão dessa segunda-feira (09/05) e teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.
V.B.R. explicou que comprou um imóvel com linha telefônica no nome do antigo proprietário que possuía vários débitos. Sem nenhuma solicitação, a Telemar transferiu a referida linha para o nome dele e passou a efetuar inúmeras cobranças até inscrevê-lo no SPC.
Ao apreciar a matéria, o juiz de 1ª Instância julgou procedente o pedido de indenização e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais. Inconformada, a Telemar ajuizou apelação (nº 588296-96.2000.8.06.0001) no TJCE. No recurso, a empresa alegou que a mudança efetivada na linha telefônica foi solicitada pelo cliente ou por terceira pessoa de sua convivência, uma vez que foram fornecidos todos os dados pessoais de V.B.R.. A Telemar defendeu ainda que agiu no exercício regular do direito ao negativar o nome do cliente, pois o débito existia.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível do TJCE reformou parcialmente a decisão de 1º Grau e diminuiu o valor da indenização para R$ 10 mil. De acordo com o relator, nos autos constam cobranças referentes a datas em que V.B.R. sequer era titular da linha telefônica, por isso, a inclusão do nome do cliente nos serviços de restrição ao crédito foi indevida, ?visto que estava sendo cobrado por dívida não contraída?. O relator considerou que ?diante dos fatos não há como negar a existência de dano moral?.