Gol é condenada a pagar indenização de mais de R$ 9,5 mil a passageiro
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- 04-05-2011
O juiz Carlos Rodrigues Feitosa, da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Gol Transportes Aéreos S/A a pagar indenização de R$ 9.590,00 a S.R.A.B., que perdeu um casamento devido a mudanças no itinerário do voo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (03/05).
De acordo com o processo (nº 73657-23.2006.8.06.0001/0), S.R.A.B. comprou passagem de ida e volta para o Rio de Janeiro. Ele deveria chegar ao Aeroporto do Galeão às 19 horas do dia 28 de outubro de 2005.
Durante a viagem, no entanto, os passageiros foram informados que o avião não iria mais pousar na capital carioca, mas em São Paulo. Lá, eles embarcariam em outro voo para o Rio de Janeiro.
A viagem, porém, foi adiada para o dia seguinte. Depois de 16 horas de atraso do horário previsto, S.R.A.B. chegou ao seu destino, mas perdeu um casamento. Inconformado, ingressou na Justiça requerendo a devolução dos R$ 1.590,00 gastos com as passagens e indenização por dano moral.
A defesa da Gol Transportes Aéreos S/A, em contestação, alegou que a mudança do local de pouso se deu por conta das condições meteorológicas ruins e que o cliente não teria comprovado os danos sofridos. A Infraero foi oficiada e informou que as condições ruins de tempo, no dia do voo de S.R.A.B., só ocorreram às 19h16, possuindo o Aeroporto do Galeão condições normais para pouso.
Com essa informação, o magistrado julgou a ação procedente, condenando a Gol a restituir o valor gasto com as passagens e a pagar R$ 8 mil a título de danos morais. O magistrado afirmou que o serviço da empresa se mostrou deficiente, acarretando ao passageiro prejuízo de ordem moral.