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Justiça nega habeas corpus a acusado de integrar quadrilha que praticava assaltos no interior

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03.05.2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a Francisco Eudes Oliveira de Farias, acusado de integrar quadrilha que praticava assaltos a bancos, casas lotéricas e agências dos Correios no interior do estado.
A decisão, proferida ontem, 2a.feira (02/05), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
O réu foi preso em novembro do ano passado, no município de Boa Viagem, distante 220 km de Fortaleza. Conforme os autos, policiais encontraram na casa de Francisco Eudes diversos armamentos, além de coletes à prova de balas e munições.
Em depoimento, o acusado confessou receber até R$ 700,00 para esconder as armas e fornecê-las à quadrilha que seria composta por mais de 20 pessoas.
Alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão, a defesa de Francisco Eudes ingressou com habeas corpus (nº 0101958-41.2010.8.06.0000) no TJ/Ce.
Ao analisar o pedido, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo.
?Vê-se que, apesar do alargamento do prazo, não se configura o constrangimento ilegal, pois tal lapso é fartamente justificado pelas peculiaridades da causa, que a tornam bastante complexa?, afirmou o desembargador Paulo Timbó.
O relator disse ainda que a instrução processual vem transcorrendo regularmente, ?não podendo ser atribuída culpa ao aparato judicial, motivo pelo qual a ordem merece ser denegada?.
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Fonte: TJ/Ceará