Consumidora que sofreu queda em loja deve ser indenizada
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- 02-05-2011
O juiz José Barreto Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou as Lojas Americanas e o Unibanco AIG Seguros ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à consumidora V.S.A.. A decisão do magistrado foi publicada nessa sexta-feira (29/04), no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o processo (nº 56741-11.2006.8.06.0001/0), no dia 12 de abril de 2006, por volta das 21h40, a cliente estava fazendo compras em uma unidade das Lojas Americanas, quando escorregou devido a um óleo para corpo que havia sido derramado no chão. Na queda, ela se chocou contra uma prateleira.
V.S.A. alega que sentiu fortes dores no corpo e passou por grande constrangimento, pois foi motivo de risos por parte das pessoas que estavam no estabelecimento. Segundo os autos, a cliente foi levada por funcionários até uma sala, onde conversou com a gerente da loja, que afirmou tratar-se apenas de uma fatalidade.
A cliente, insatisfeita, ajuizou ação de indenização contras as Lojas Americanas, pedindo R$ 149.800,00. A empresa, em contestação, argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido foi exclusiva de V.S.A. e que a colisão não teve a gravidade alegada pela consumidora.
Na sentença, o juiz reconheceu a existência do fato danoso, pois a cliente teve que submeter-se a tratamento para o cisto mamário que adquiriu em decorrência da queda, além ter passado por situação constrangedora. “A empresa não conseguiu provar, em momento algum, que a cliente teria agido com culpa”, declarou.
Considerando que as Lojas Americanas mantêm contrato de seguro contra acidentes com a seguradora Unibanco AIG, o valor da indenização deverá ser dividido entre as duas empresas.