“Não podemos permitir que o CNJ silencie quando um processo é engavetado”
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- 28-04-2011
Direito e Justiça
28.04.11
O advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) nasceu, no Rio de Janeiro, tendo se formado pela Faculdade Nacional de Direito, antiga Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Tem pós-graduação em institutos europeus de Luxemburgo. Atua como palestrante em seminários e congressos nacionais e internacionais. É autor de artigos e documentos, sobre Direito de Família, publicados no Brasil e no exterior, além de autor e coautor de livros especializados nessa área. De 1973 a 1998, foi professor de Direito de Família na Universidade Candido Mendes, no Rio de Janeiro.
Em entrevista ao Direito & Justiça, Paulo Lins e Silva fala sobre alienação parental, separação, abandono afetivo e guarda dos filhos. Além disso, defende a redução do número de recursos para tornar o andamento dos processos mais rápido e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobre mais agilidade dos magistrados.
Direito & Justiça: A reforma do Código de Processo Civil (CPC) foi suficiente para garantir, a razoável duração do processo?
Paulo Lins e Silva: O Código passa por constantes atualizações e estamos na expectativa de um Código novo, que é um esboço do trabalho do ministro Luiz Fux, recentemente nomeado para a Suprema Corte. A minha esperança é de que, ao invés de ?reemendar?, venha uma edição definitiva do CPC. No campo do Direito de Família, ainda não vi uma atualização objetiva. As últimas foram a obrigatoriedade de audiências prévias de conciliação para estimular o aspecto da mediação nos casos de família.
D&J: A quantidade de recursos deve ser reduzida para acelerar o trâmite das ações judiciais?
PLS: Isso é uma discussão do anteprojeto. Eu concordo que deve se reduzir o número de recursos, assim como o prazo recursal. O prazo de 15 dias é exagerado nos recursos de apelação, especial, extraordinário. Para o agravo, o prazo é de dez dias. Quanto menos tempo as partes têm para procrastinar, principalmente na área de Família, a prestação jurisdicional torna-se mais efetiva. A sociedade sai favorecida.
D&J: Qual o papel do CNJ?
PLS: Acredito que o Conselho não deva ficar, somente, visando e buscando ser fiscal do Poder Judiciário para punição do magistrado, mas também fiscalizar a celeridade, a boa prestação jurisdicional. Não podemos permitir que o CNJ silencie quando um magistrado leva um ano, dois anos, engavetando processo e não decidindo imediatamente como deveria, principalmente no campo do Direito de Família, em que, muitas vezes, é decidido o destino de duas pessoas com prole. Isso afetará demasiadamente um inocente. Quanto mais rápida e consistente, melhor será a Justiça.
D&J: Como avalia que o magistrado acusado de improbidade seja convidado a se aposentar? O correto não seria perder a aposentadoria?
PLS: Cada caso é um caso. Dependendo da improbidade, da causa e do efeito, deve ser aplicada punição severa no sentido de perder a aposentadoria. Em outros casos, uma punição de receber a metade ou percentual, bem reduzido, compensatório ao tempo de prestação como servidor público, mas não zerar. Isso somente em caso de flagrante sério, envolvendo uma falta gravíssima, como venda de sentença e decisões, envolvimento com o crime, pois na função dele não poderia agir dessa forma. A perda completa da aposentadoria somente em casos extremos. Em outros, a punição deve ser gradual.
D&J: É fácil comprovar a alienação parental?
PLS: Não é muito fácil. Por isso, estimulamos que o advogado, o juiz e o promotor de Justiça sejam especializados em Direito de Família. Quando a alienação parental surge, ela tem que ser detectada. Há dez anos, era sabido que a mãe, no fim de semana em que o pai deveria ficar com o filho, ela dizia que a criança estava doente, que era aniversário da vovó, o tio no outro estado teve um problema e teve que viajar com a criança. Aquilo não era levado em consideração. Com o somatório desses problemas em todo o Brasil, começamos a perceber que aquilo já era rito. Lembro do caso em que a mãe, com as filhas adolescentes, uma de dez e outra de 12 anos, chegou para o pai na hora da separação e disse: ?Beija e abraça as tuas filhas porque você nunca mais vai vê-las?. Dois dias depois, ela registrou queixa-crime de abuso sexual. O pai lutou desesperado e só conseguiu êxito quando uma delas já era maior de idade. Esse aspecto é importante. O juiz detectando um resquício, mínimo, de alienação parental, deve buscar apoio nas ciências afins, como consultar um psicólogo.
D&J: A criança é ouvida no processo?
PLS: Deve. O magistrado de Família deve chamar a criança e o psicólogo para que, paralelamente, sejam ouvidos. A criança com cinco anos já pode se expressar. Jamais um caso de Família, em que é decidido o destino da A ou B, pode ser definido sem que a criança participe, claro que de forma amena para evitar traumas.
D&J: Como a alienação parental é punida?
PLS: Primeiro precisa ser constatado o ilícito, por meio de diagnóstico de um psicólogo. O profissional tem 90 dias para preparar o exame. Por imposição legal, o processo tem que ser o mais rápido possível. Se ficar caracterizada, o juiz tem elementos na lei, que é minuciosa, para aplicar multa, inverter a guarda, entre outras.
D&J: A mulher é quase sempre a culpada? E quando o homem abandona o lar e não mantém nenhuma relação com os filhos?
PLS: A estatística aponta que em 85% dos casos, a mulher é a alienante. Em 16% dos casais, há incidência de alienação parental. Homens que abandonam o lar existem muitos, mas isso não é alienação, é abandono afetivo. Existe decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenando um pai que, por 25 anos, não deu afeto ao filho.
D&J: A decisão estipulou pagamento de indenização em dinheiro, mas o problema era afetivo. Uma coisa compensa a outra?
PLS: O entendimento é de que existe dever e obrigação. O dever, você não pode faltar. Já obrigação, você deixa de lado, cumpre quando quer. Isso ocorre muito, às vezes, advindo da alienação parental. O casal se separa. O homem tenta se harmonizar, a mulher não deixa, muda de cidade ou estado. Ele arruma outra família.
D&J: Algum pai quis a guarda do filho exclusivamente por amor, sem que houvesse interesse econômico, ou seja, para não ter que pagar pensão, por exemplo?
PLS: Existem os dois lados. Tem a mulher que quer manter a guarda porque representa 30% dos ganhos e isso ajuda na economia doméstica. Existe o pai que resolve buscar o afeto, de forma teatral, forçada, material. Por exemplo, oferece viagens e presentes. Isso ocorre, principalmente, nas férias escolares. É uma coisa séria, a criança vai ficar com o pai e é coberta de privilégios, e aí diz que quer ficar com ele. É alienação parental. Visando a lucratividade.
D&J: A pessoa traída tem direito à reparação?
PLS: A Emenda Constitucional nº 66 entende que em varas de Família não se decide mais culpa. Será decidida na área cível para saber se houve ou não a incidência da reciprocidade civil. Se a infidelidade causou desagregação violenta do lar, levando a prejuízos com alcance material, acredito que seja possível ao traído buscar compensação no patrimônio antes da efetiva partilha. Na França, por exemplo, você pode ingressar com uma ação dessa natureza e antes da partilha o juiz decidir da seguinte forma: a culpa pela separação foi do homem, que constituiu nova família, inclusive com filhos, em outra. Então o patrimônio comum deve ser dividido. A traída fica com 60% e ele com 40%.
D&J: Perante a lei, a amante tem algum direito?
PLS: No momento não. A amante, no Código Civil, é denominada concubina. Há uma polêmica a respeito da matéria, que é o novo trabalho do deputado Sérgio Barradas Carneiro. Um artigo polêmico, diz que uma mulher que tenha, paralelamente, convivência afetiva com homem casado e há rompimento brusco, teria direito à indenização pelo tempo de vida comum e pelo desgaste sofrido. É uma grande polêmica, pois seria a regulamentação, a institucionalização, do caso paralelo. A discussão é se a cultura brasileira tem condição moral ou ética para permitir chegar a esse ponto. Vale também para o homem, não somente para a mulher.
D&J: A pessoa que mantém relacionamento homossexual deve ter direito à herança e à previdência?
PLS: Já tem direito, a jurisprudência é predominante no sentido de caracterizar que houve uma sociedade de fato, que por analogia se caracteriza pelo esforço comum de constituição de um todo, que deve ser partilhável. Da mesma forma como ocorre nas relações heterossexuais.