ACM vai ao TSE para garantir manutenção da jurisdição eleitoral entre juízes estaduais
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- 27-04-2011
26.04.2011
Não existe audio cadastrada. A Associação Cearense de Magistrados, ao lado de outras sete associações de magistrados da região Nordeste, requereu sua admissão nos autos da Petição Nº 33275/DF, atualmente em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, e que trata da pretensão dos juízes federais de assumirem o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
Em documento protocolado no último dia 18, a ACM e as associações da Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Bahia, Alagoas e Maranhão requerem sua admissão no processo e ratificam integralmente manifestação da AMASE (Associação dos Magistrados de Sergipe) apresentada ao relator, Min. Hamilton Carvalhido, no sentido da improcedência do pedido encabeçado pela AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
As associações que representam a magistratura estadual apontam que a iniciativa dos juízes federais é ofensiva e desrespeitosa em relação aos juízes dos Estados, e nega o caráter unitário e nacional do Poder Judiciário. O documento diz, ainda, que a construção argumentativa apresentada pelas entidades de juízes federais, segundo a qual eles deveriam ser designados preferencialmente para exercer a jurisdição perante as zonas eleitorais, ignora dispositivos constitucionais e pretende que o TSE substitua o Parlamento ?locus próprio para que se trave o debate sobre virtudes e vícios do atual modelo?.
A ACM já havia provocado a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) a ingressar nos autos da PET 33275 e defender a manutenção da jurisdição eleitoral entre os juízes estaduais (para acessar a notícia, clique aqui).
Link: http://goo.gl/RuWqO
A manifestação das entidades da região Nordeste foi discutida durante reunião dos Presidentes, ocorrida em Fortaleza, no dia 21 de março. Segundo o Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, as entidades pretendem acompanhar de perto o desenrolar do processo no TSE, evitando que prevaleça o entendimento dos juízes federais de que uma reinterpretação de dispositivos constitucionais e de normas do próprio TSE poderia resultar no atendimento da pretensão da AJUFE. ?Há claros impeditivos no texto constitucional ao acolhimento da pretensão dos juízes federais. Para além de argumentos jurídicos, que indicam a inviabilidade ao pleito, as razões de conveniência dos juízes federais devem ser discutidas no Congresso Nacional e não no TSE?, afirmou. Roseno disse ainda que mesmo diante da manifestação da AMB e de outras entidades representativas da magistratura dos Estados, a ACM e as demais entidades do Nordeste deliberaram formular o pedido de admissão no processo.