OAB/Ce alerta o consumidor sobre a volta de produtos maquiados às prateleiras
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- 26-04-2011
26.04.2011
Consumidor deve estar atento às modificações na pesagem dos produtos para não sair no prejuízo.Cliente desavisado e fiel à marca pode acabar levando menos produto para casa pagando mais, alerta a OAB/Ce
Por trás da extensa variedade de itens nas prateleiras dos supermercados de hoje em dia e até mesmo do diversificado mix de produtos de determinada marca, pode estar sendo mascarada uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É bom ficar atento ao que, no mercado, é chamado de “maquiagem” de mercadoria.
Em outras palavras, é necessário ter bastante cautela com a redução na quantidade vendida de determinados itens que não apresentam uma diminuição proporcional no valor do produto, e sequer existe aviso dessa alteração de forma clara para o consumidor.
O fenômeno tem se tornado comum entre as empresas fabricantes, principalmente, como uma estratégia maliciosa de competitividade que encoberta a indexação de preços existente, na atualidade.
Nesse caso, o consumidor sai prejudicado duas vezes. Como se já não bastasse o aumento inflacionário (vivido na prática e presente em todas as projeções até o fim deste ano), ele ainda paga mais caro por uma mercadoria pensando justamente o contrário: que está economizando dinheiro.
Lista
Um levantamento realizado pela reportagem em supermercados encontrou produtos com redução no volume. A lista inclui artigos como iogurtes, farinha, suco, gelatina, atum, aveia e até filtro de papel para café. Em todos os itens, havia informação na embalagem sobre a redução, como manda a lei, no entanto, na maioria dos casos, o anúncio ocorre em letras miúdas.
A maquiagem “é uma prática considerada abusiva pelo CDC”, argumenta o presidente nacional da Comissão de Direito do Consumidor da OAB, Hércules Saraiva do Amaral.
Segundo o especialista, o consumidor fica habituado a determinada composição e quantidade do produto, e quando há uma mudança, muitos não percebem. Ele ressalta, ainda, que a alteração em si, desde que informada claramente com destaque no rótulo não é considerado um problema.
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