2ª Câmara Criminal fixa em 8 anos e 6 meses pena para pai que praticou crime de atentado ao pudor
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- 26-04-2011
26.04.2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) reformou sentença para fixar em oito anos e nove meses de prisão a pena a ser cumprida por Marcos Antônio do Nascimento Silva, condenado pelo crime de atentado violento ao pudor praticado contra a filha, de 11 anos de idade.
A decisão, proferida ontem, 2a.feira (25/04), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
“O réu negou a autoria do crime que lhe foi imputado, mas essa negativa ressoa isolada no contexto probatório.
As declarações da vítima são muito claras e expressam, com riqueza de detalhes, a forma com que seu pai a agredia”, afirmou a relatora.
Conforme os autos, Marcos Antônio, de 43 anos, tocava as partes íntimas da filha quando a mãe saía de casa para trabalhar. Em 30 de outubro de 2009, ele foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Inconformado, ingressou com apelação (nº 46077-79.2010.8.06.0000/0) no TJ/Ce, alegando falta de provas para a manutenção da condenação.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal reformou a pena para oito anos e nove meses.
Segundo a relatora do processo, “necessário se faz modificar o decreto condenatório, ex officio, para impor ao réu pena de acordo com a lei penal vigente à época do crime”.
Fonte: TJ/Ceará