Prefeita é intimada a cumprir sentença
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- 25-04-2011
23.04.11
Negócios
Mais uma decisão da Justiça fortalece o livre funcionamento do comércio varejista no fim de semana em Fortaleza, o que contraria a lei municipal 9.452/2009. O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, emitiu mandado de intimação a prefeita Luizianne Lins na última quarta-feira (20). Ele já havia concedido sentença, no último dia 29 de março, que permite o livre exercício do comércio, impedindo a fiscalização da Prefeitura.
A intimação manda cumprir a decisão da sentença, no prazo de máximo de 72 horas, e alerta-a das consequências administrativas (improbidade) e penais (crime de desobediência).
A decisão, a favor do Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza), confirma a liminar que permite a abertura do comércio no fim de semana. O processo judicial corre desde 2009, ano em que a lei foi sancionada pela Prefeitura.
A abertura do comércio no fim de semana ganhou destaque logo após a sanção da lei em março de 2009, que condiciona o horário de funcionamento do setor à assinatura de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e patrões.
Em abril do ano passado, o pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou que a abertura do comércio de Fortaleza, nos fins de semana, não deve ser condicionada pela realização de acordos ou convenções coletivas de trabalho, mas sim pela legislação trabalhista.
Até hoje, não houve avanço nas negociações entre as duas categorias do comércio. Sem acordo, trabalhadores querem fazer valer a lei municipal.
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