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O monitoramento eletrônico feito com tornozeleiras é uma medida efetiva para o controle de detentos?

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21.04.11
Opinião
A tecnologia tem feito parte do dia a dia da sociedade moderna, sendo que em determinados segmentos tornou-se impossível pensar o regular funcionamento sem apoio da tecnologia. Nessa linha a tecnologia existente também permite pensar mudanças no Sistema Prisional Brasileiro que convive com problemas. A começar com o histórico das superpopulações carcerárias e não alcance dos objetivos plasmados pela Lei de Execuções Fiscais.
Em razão disso, diversos países, muito antes do Brasil, iniciaram o processo de monitoramento eletrônico de detentos com o uso de tornozeleiras como forma alternativa à prisão preventiva ou de cumprimento da pena. Em todos os países em que o sistema já se encontra implantado os resultados têm sido favoráveis com sensíveis resultados na queda da reincidência criminal.
Nessa linha de movimento mundial é que o Brasil optou também por iniciar o monitoramento eletrônico com a edição da Lei 12.258/2010. Contudo, o Brasil fez a opção de monitorar presos que já tinham direito à liberdade e na situação que estariam fora dos presídios, ou seja, realizar a vigilância daqueles que recebem o benefício da saída temporária e também os presos em regime de prisão domiciliar. Nesse ponto, apesar de sermos favoráveis ao monitoramente eletrônico, criticamos a política estabelecida com a Lei Federal que introduziu o modelo no Brasil, uma vez que a mesma não aliviou em nada o sistema penitenciário, nem diminuiu o custo do preso para a sociedade.
Contudo, recentemente o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei n.4.208/2001 que estabelece a possibilidade do juiz aplicar de forma alternativa à prisão preventiva a prisão domiciliar mediante a utilização do monitoramento eletrônico. Com essa nova lei poderemos pensar em um alívio para o esgotado Sistema Penitenciário Brasileiro, uma vez que possibilitará que autores de pequenos delitos não sejam colocados em contato com criminosos de maior periculosidade. Tudo isso com custo menor, uma vez que um preso dentro do sistema tradicional custa em média cerca de R$ 1.500 mensais e com o monitoramento eletrônico passará a custar cerca de R$ 50,00 mensais.
Esse novo modelo de cumprimento de pena só será uma realidade virtuosa se o estado criar uma Secretaria Especializada da Reinserção Social. O monitoramento eletrônico exige que exista uma estrutura totalmente vocacionada para o atendimento e acompanhamento. Salientamos que o monitoramento eletrônico com a sua correta aplicação poderá trazer enormes benefícios à sociedade garantindo a segurança pública e assegurando a reinserção social daquele que em algum momento errou.
Paulo Iász de Morais Advogado, Conselheiro Estadual da OAB – SP e presidente da Comissão de Estudos sobre o Monitoramento Eletrônico de Detentos da OAB – SP
EM TERMOS
Em princípio, sempre fui, como ainda sou, a favor do monitoramento eletrônico de presos, como medida apta a desafogar o sistema carcerário brasileiro, evitar que presos beneficiados com saídas temporárias não mais retornem ao estabelecimento onde cumprem pena e capaz de retirar os apenados do ócio, possibilitando-lhes o trabalho externo. Creio que convergem para essa tese conceitos de segurança, reintegração social, qualificação e dignidade.
Ainda em 2009, enquanto presidente do Conselho Penitenciário do Ceará, formalizei proposta de implantação do sistema eletrônico de monitoramento à Secretaria da Justiça e Cidadania. Vários Estados adotaram o sistema. A experiência recente advinda do Rio de Janeiro e São Paulo me fizeram repensar alguns pontos.
No Rio, apurou-se índice de evasão de presos que se utilizavam da tornozeleira eletrônica de aproximadamente 32%, com 54 equipamentos de monitoramento rompidos, em um mês. O índice de evasão antes do monitoramento havia sido apenas de 13,8%. Esse fato levou o Tribunal de Justiça carioca a suspender o uso do equipamento.
Já em São Paulo, dos presos beneficiados com saída temporária no fim do ano passado, o percentual de fuga entre os que não tinham aplicadas as tornozeleiras foi de 7,1%; entre os que a usavam, de 5,7%. Ou seja, uma mudança não muito significativa. Já no Rio Grande do Sul, o modelo de tornozeleira adotado não conseguiu ser rompido durante sua fase de testes. Menos mal.
Especialistas têm apontado problemas em pontos diversos do sistema, como a fragilidade do aparato, falhas de transmissão do sinal e a qualidade do rastreamento. Nos países desenvolvidos que adotam tal sistema, assim que se dá o rompimento da tornozeleira, a delegacia da área onde se deu o fato recebe um alerta, possibilitando a recaptura imediata do fugitivo.
Para que se possibilite a eficácia faz-se necessário um período de testes com diferentes equipamentos. Assim, será possível auferir com margens de confiabilidade razoáveis quais são os mais seguros e inquebrantáveis. É necessário que se padronize o sistema em nível nacional, tornando viável uma comunicação rápida e desburocratizada com a unidade policial mais próxima quando da violação do equipamento. Por fim, é imperioso que o sistema penal consolide a pertinente ideia de que a medida está a favor do reeducando, de sua reintegração social, e que deixe claro que tornozeleiras eletrônicas mais libertam do que agrilhoam.
Em casos assim, rigor, esclarecimento e eficiência são essenciais e, sem que haja nenhum trocadilho, estão perpetuamente presos um ao outro.
Leandro Vasques – Advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE, professor de Direito Penal da Unifor e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE)
SIM
O monitoramento eletrônico de presos com baixo risco representa importante medida para desafogar os presídios, ampliar o benefício àqueles que alcançaram esses regimes e, mais do que isso, trata-se de um avanço significativo na aplicação de penas alternativas.
Até mesmo em casos ligados à Lei Maria da Penha, quando o Juiz determina distância mínima da residência da vítima, por exemplo, a tornozeleira acusará onde o indivíduo está, ou seja, ficará mais fácil fiscalizar.
É claro que, enquanto sistema novo, requer ajustes em sua fiscalização para o aprimoramento e eficiência. Não se pode ter a ilusão, toda vez que se lança uma ideia ou projeto novo, que, por trás da medida, há, embutida, solução milagrosa para problemas que são estruturais do sistema prisional e de execução penal.
As tornozeleiras, ou o chamado monitoramento eletrônico, não bastam por si só. Inovações e tecnologia são bem-vindas e devem ser adotadas, desde que acompanhadas de um conjunto de medidas há muito reclamadas e que busquem o aperfeiçoamento constante de todo o sistema.
É verdade que, apesar de eficaz, o monitoramento eletrônico não conseguiu impedir fugas. Nem por isso deve ser descartado. Se existem falhas, é preciso corrigi-las, como, por exemplo, melhorar a resposta policial ao rompimento da tornozeleira e fazer uma seleção rigorosa dos beneficiados.
Além dessas medidas, não se pode esquecer das ações de reinserção social e da necessidade de construção de unidades prisionais para evitar a superlotação.
Com isso, o Executivo e o Judiciário podem agilizar a liberação de pessoas que já cumpriram as penas ou providenciar o cumprimento delas em regime semiaberto ou aberto.
Embora divida opiniões, o monitoramento eletrônico tem sido largamente usado em países desenvolvidos, como os EUA e a Nova Zelândia, e de maneira bem-sucedida. As razões apontadas por alguns, como o abuso do Estado quanto à liberdade conquistada pelo indivíduo em detenção, ficam menores quando o objetivo maior é criar as condições para a retirada de presos das delegacias de polícia, possibilitando o cumprimento digno da pena.
Se, de um lado, busca-se humanizar o cumprimento da pena e investir na reinserção social, de outro, também é necessário mais rigor em situações específicas, como a dos chefes do crime organizado, que, muitas vezes, utilizam benefícios legais para comandar atrocidades por trás das grades. Temos compromisso com o direito, mas o compromisso maior deve ser, antes de tudo, com a sociedade em que vivemos.
Nelson Calandra Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
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