Relator do TCE manda suspender pagamento
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- 20-04-2011
20.04.11
Política
Conselheiro Paulo César decidiu que Chico Aguiar não pode receber como ex-governador e conselheiro do TCM
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está para julgar, nos próximos dias, dois processos que tratam de pensões de ex-deputados estaduais cearenses. O primeiro já começou a ser julgado e o segundo está dependendo da decisão da conselheira Soraia Victor de levá-lo ao pleno.
O primeiro processo questiona a acumulação da pensão de ex-governador do Ceará com os subsídios de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por Francisco de Paula Rocha Aguiar (Chico Aguiar), relatado pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza. O segundo é a pensão parlamentar para o ex-deputado Eudoro Santana, cuja relatora é a conselheira Soraia Victor.
O processo relacionado ao conselheiro Chico Aguiar foi iniciado por denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT), em julho de 2008. Segundo o parlamentar, Aguiar estaria acumulando, ilicitamente, “vencimento como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios e de aposentadoria na qualidade de ex-governador do Estado do Ceará”.
Antes, uma provocação da Assembleia Legislativa sobre o mesmo assunto, acúmulo de subsídio de conselheiro com a aposentadoria de ex-governador foi arquivada, por entender o TCE, tratando-se de um caso concreto, o Tribunal não deveria manifestar-se. Os conselheiros justificaram, naquela oportunidade, que o instrumento correto para dirimir a dúvida seria uma representação.
Parecer
O processo de Chico Aguiar foi ao Ministério Público de Contas do próprio Tribunal, passou pela Inspetoria de Contas e ao final recebeu um parecer do procurador contrário ao recebimento acumulado da aposentadoria e do subsidio de conselheiro.
“Considerando a impossibilidade jurídica da acumulação de pensão de ex-governador com subsídio de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios e, subsidiariamente, a necessidade de obediência ao teto remuneratório (art.37, XI, CRF/88), faz-se mister que esta Corte de Contas determine à Secretaria da Fazenda do Ceará que realize o bloqueio do pagamento da pensão de ex-governador percebida pelo sr. Francisco de Paula Rocha Aguiar, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará”.
Suspensão
O relator, conselheiro substituto Paulo César de Souza, antes de concluir o seu voto que já foi apresentado em plenário e a votação foi suspensa por um pedido de vistas do conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, fez alguns comentários sobre a pensão de ex-governador garantida a Chico Aguiar, por decisão judicial, embora ressaltando que o processo não tratava sobre a sua legalidade ou não, para concluir que a concessão da pensão vitalícia a Chico Aguiar “é, no mínimo, de duvidosa constitucionalidade”.
Ele deu provimento à denúncia contra a acumulação dos valores recebidos por Aguiar, por extrapolarem o teto do servidor. E também fixou um prazo de 15 dias para que Chico Aguiar faça opção, junto à secretaria da Fazenda estadual, se quer receber a pensão de ex-governador ou o subsídio de conselheiro do TCM. Se findo o prazo ele não fizer a opção que a Secretaria da Fazenda “realize o bloqueio do pagamento da pensão de ex-governador” percebida por Chico Aguiar.
Supremo
A pensão parlamentar de Eudoro Santana só será levado ao pleno do TCE pela conselheira Soraia Victor após a decisão do Supremo na Ação Cível do Governo do Ceará, noticiada no último domingo pelo Diário do Nordeste. O ministro Joaquim Barbosa já pediu pauta para julgamento desse processo.