5ª Turma Recursal condena Coelce a pagar R$ 8 mil para mulher atingida por fio de alta tensão
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- 19-04-2011
A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve decisão de 1ª Instância que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais e estéticos, à M.V.S.. Ela ficou ferida após ser atingida por um fio de alta tensão da rede de iluminação pública. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19/04).
Consta nos autos que, em janeiro do ano passado, a diarista estava sentada em frente à residência dos pais, no Município de Aracati, na companhia da mãe e de uma cunhada. Naquele momento, segundo ela afirmou, um fio de alta tensão se desprendeu e a atingiu. M.V.S. sofreu choque elétrico e queimaduras nos braços, mãos e pés.
A vítima assegurou que ainda sofre abalos psicológicos e estéticos, mesmo após difícil recuperação física. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação de reparação de danos morais e estéticos, requerendo reparação no valor de 40 salários mínimos.
Na contestação, a Coelce sustentou que não tem o dever de indenizar, pois não teve culpa pela queda do fio. Segundo a empresa, o cabo se rompeu devido a fortes ventos que jogaram galhos de árvores contra a fiação, provocando curto-circuito e a queda.
Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Aracati, de julho de 2010, condenou a Companhia Energética a pagar R$ 8 mil. Inconformada, a Coelce ingressou com recurso (nº 039.2010.906.916-9) junto às Turmas Recursais.
Ao julgar o processo, a 5ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. O relator, juiz André Aguiar Magalhães, afirmou no voto que ficou comprovado que o fio caiu em condições climáticas normais, o que aponta indícios de falta de manutenção da rede elétrica por parte da Coelce.