Idosa condenada por tráfico de drogas tem indulto humanitário negado
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- 19-04-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou indulto humanitário à Maria da Conceição Vitorino, condenada por tráfico de drogas. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (18/04).
Em agosto de 2010, a defesa de Maria da Conceição ingressou com pedido de indulto na Justiça, alegando que ela é idosa e portadora de diabetes. Sustentou que o tratamento da doença não pode ser realizado na prisão, razão pela qual solicitou o cumprimento da pena em regime domiciliar.
O Juízo da 2ª Vara Criminal de Sobral, no entanto, indeferiu o pedido. Segundo os autos, o indulto foi negado porque onze pedidos de prisão domiciliar já haviam sido deferidos em favor da ré, ?que sempre voltava a traficar, tendo sido, inclusive, presa em flagrante em uma dessas ocasiões?.
Objetivando reverter a decisão, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0101979-17.2010.8.06.0000) no TJCE. Ao analisar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.
?A doença da paciente de fato é grave, crônica e necessita de cuidados contínuos. Só isso, porém, não basta. Não está demonstrada no atestado médico a incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, sendo acertada a decisão do Juízo de 1º Grau?, afirmou.