Habeas Corpus
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- 19-04-2011
Opinião
IDEIAS
Roberto Victor
O Habeas Corpus, expressão em latim que quer dizer: Tenhas o corpo, trata-se de ação de rito constitucional, utilizada sempre que alguém estiver sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal em seu direito de locomoção. Tal instituto nasceu na outrora Inglaterra. Sua gênese ocorre com a Carta Magna, de 1215. Em 1679, veio a ser publicado o Habeas Corpus Act como uma ordem de apresentação da pessoa acusada de crime, tendo como objetivo a apreciação do magistrado a respeito da legalidade da prisão. Em meados de 1816, com a ratificação do segundo Habeas Corpus Act, tal garantia passou a ser estendida a qualquer ato de constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir. No direito brasileiro, o Habeas Corpus foi introduzido através da ciência processual e foi preconizado a primeira vez em 1832, no Código de Processo Penal do Império. O grande Rui Barbosa defendia de forma respaldada a elasticidade de tal remédio constitucional. O ilustre jurista apregoava que tal ação caberia em qualquer situação que houvesse coação ou risco de coação ilegal a qualquer direito por excesso de autoridade que tivesse como pressuposto a liberdade de locomoção.
Nesta sua sustentação, Rui Barbosa foi um dos expoentes da Teoria Brasileira do Habeas Corpus. Rui, certa vez, conseguiu através de Habeas Corpus, a reintegração de funcionários públicos, demitidos após a posse do marechal Floriano Peixoto, em razão de desavenças políticas com o governo anterior. A amplitude do Habeas Corpus findou-se com a reforma constitucional de 1926, passando a figurar somente como ação constitucional para a tutela da liberdade de locomoção. O remédio para os outros direitos violados por abusos de autoridades públicas passou a ser o Mandado de Segurança, lecionado na Carta Magna de 1934. O Habeas Corpus, ainda possui nuanças próprias de seu procedimento.
Conforme leciona os artigos 647 a 667, do Código de Processo Penal, o Habeas Corpus tem rito especial, em que se dispensam formalidades. Podendo ser impetrado por qualquer pessoa, até por analfabetos.
Roberto Victor Pereira Ribeiro – advogado e consultor jurídico
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