2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de pedofilia
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- 14-04-2011
14.04.2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus para Erlânio Eduardo Custódio Bartholomeu, acusado de pedofilia na internet. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo e foi proferida na última 2a.feira (11/04).
Erlânio Eduardo foi preso em flagrante pela Polícia Federal no dia 30 de março de 2010, em Juazeiro do Norte, distante 514 km de Fortaleza. Naquele momento, ele estava em uma lan house assistindo a vídeos pornográficos envolvendo crianças.
Em junho de 2010, a Justiça Federal reconheceu a incompetência para apreciar os fatos, razão pela qual os autos foram redistribuídos para a 5ª Vara Cível de Juazeiro do Norte.
Ao apreciar a matéria, em agosto do mesmo ano, o Juízo da referida unidade judiciária decidiu manter a custódia, entendendo que a liberdade de Erlânio poderia afetar outras vítimas, o que traria ?sérios riscos à ordem pública?.
Inconformada, a defesa entrou com pedido de habeas corpus (nº 0102126-43.2010.8.06.0000) no TJ/Ce, alegando que a prisão do réu é ilegal.
Ressaltou que a gravidade abstrata do crime não serve como parâmetro para configurar ameaça à ordem pública. Ao apreciar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator.
Segundo o desembargador Haroldo Máximo, a decisão de 1º Grau em manter o réu em custódia foi cautelosa e protetiva com relação às vítimas, crianças e adolescentes.
Fonte: TJ/Ceará