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Cejai – Tribunal de Justiça

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Opinião
06.04.11
É forçoso dizer que só com a implementação de uma política pública bem definida, com programas e ações planejadas e discutidas, é que poderemos diminuir as mazelas da injustiça social.
Não basta apenas ter a previsão, na letra fria da norma constitucional , da orientação de que a pessoa humana deva ser valorizada, que deva sobressair a afirmação dos direitos humanos .Essa proteção institucionalizada dos direitos humanos é necessária em nome da preservação da dignidade da pessoa humana, já que a lógica do capitalismo selvagem é o lucro, destarte, aviltando-se as mais elementares regras de respeito aos direitos humanos.
Vale lembrar que uma reprochável violação dos direitos humanos, ocorrido em qualquer ponto do planeta terra, passou a ter repercussão internacional,de igual forma, há fóruns e militantes permanentes nacionais e internacionais a serviço da defesa dos direitos humanos, nas suas mais diferentes formas, daí a existência dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, além de organismos internacionais que defendem as bandeiras dos direitos humanos. Cabe trazer à luz as lições de Guilherme Assis de Almeida e Silvia Apolinário: ? O grau de respeito aos direitos humanos transformou-se num dos principais elementos para a inserção de determinado País na Sociedade Internacional. Com isso, os direitos humanos deixaram de ser uma questão de domínio reservado aos Estados e ganharam o status de tema global?.
Há muitos casos de violação aos direitos humanos que geram fabulosas somas de dinheiro aos seus agentes exploradores , onde o ser humano é tratado apenas como uma mercadoria, resultando em fantásticos lucros em favor dos grupos criminosos organizados, como ocorreu com o tráfico internacional de bebês , na década de 90, prontamente repelido pelo Tribunal de Justiça do nosso Estado, através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (Cejai/CE). Esta Comissão é responsável pela habilitação dos candidatos à adoção internacional. O procedimento de adoção é deferido por um dos juízes das Varas da Infância e da Juventude, após a aprovação do processo de habilitação administrativa na Cejai. De 2003 a 2009, essa instituição concluiu a adoção de 38 crianças e adolescentes, sendo 21 para a França (55,26% do total). Alemanha, Itália, Irlanda, Espanha, Portugal e Suíça também adotaram crianças cearenses nesse período. Em 2010, não foi aprovado nenhum processo de habilitação e adoção internacional.