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“Courinha” é condenado a 15 anos de prisão

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05.04.11
FORTALEZA
Ao final da sessão, a defesa recorreu da decisão. “Courinha” permanecerá em liberdade até o resultado da apelação
A justiça condenou, nesta segunda-feira, José Enilson Couras, o ?Courinha?, a 15 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Manoel Cândido Diniz, em julho de 1983, segundo site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
A acusação, representada pelo promotor de Justiça Ricardo Machado, defendeu que os jurados reafirmassem as decisões dos júris anteriores, nos quais ?Courinha? havia sido condenado. O promotor sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil e não permitiu a defesa da vítima. Ressaltou, também, os antecedentes criminais do réu, que é acusado de ter cometido mais de cem crimes no Ceará e no Piauí.
Os jurados aceitaram a tese e, por maioria de votos, condenaram José Enilson Couras. Ao final da sessão, a defesa recorreu da decisão. ?Courinha? permanecerá em liberdade até o resultado da apelação.
O CRIME
Conforme os autos, Manoel Cândido foi encontrado morto em um matagal. Ele apresentava várias perfurações à bala, além de inúmeros golpes de faca espalhados pelo corpo. Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, ?Courinha?, José Walter David e Wall Lott Pimentel Lopes foram os últimos a serem vistos na companhia da vítima, ao saírem de uma churrascaria.
José Walter e Wall Lott Pimentel, que também eram réus no processo, foram julgados e condenados a 16 de prisão. Em depoimento, ?Courinha? negou o assassinato, afirmando ter dado apenas carona a Manoel Cândido quando deixava o estabelecimento.