Operação para a retirada de outdoors deve começar
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- 04-04-2011
02.04.11
FORTALEZA
Embora liminar que liberava outdoors irregulares tenha sido cassada, Semam está às voltas com outras 36 liminares. Operação de retirada de outdoors deve recomeçar próxima semana
A Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município (Semam) aguarda ser notificada da decisão da Justiça cearense, que indeferiu liminar concedida em 2003, como O POVO noticiou ontem, a empresas de outdoor, para retomar as autuações dos proprietários dos terrenos onde estejam os equipamentos, as empresas de comunicação e publicidade e os anunciantes.
A expectativa é que a entidade seja comunicada na próxima segunda-feira – as autuações começariam já no dia seguinte à oficialização do trâmite.
Na última quarta-feira, 30, O POVO mostrou que, por força de liminar expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública há quase oito anos, em 12 de novembro de 2003, as empresas Compasso Comunicação e Marketing, Exibidoor Propaganda, Divulcart Propaganda, Bandeirantes Propaganda Cearense, Visão Outdoor Cearense e Cartaz Propaganda Cearense estavam livres de quaisquer constrangimentos legais resultantes de medidas aplicadas pela Semam.
Embora o mérito da questão tenha levado tanto tempo para ser apreciado, a decisão abre caminho para que o Município continue aplicando o que determina a Lei 8.221/98.
A sentença favorável a que se cumpra a legislação ambiental em Fortaleza foi dada no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça considerou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol). Cassada, a liminar que obrigava a cidade a conceder licença de construção em área de interesse ambiental, nas dunas do Parque Estadual do Cocó, era outro empecilho que punha em discordância o que previa a legislação, os interesses cidadãos e o setor imobiliário. Diferentemente do caso dos outdoors a pendência resistiu por apenas um ano.
Entretanto, segundo a Semam, há outras 34 liminares obstruindo a aplicação da legislação vigente. Do total, 26 delas referem-se à concessão de alvará de construção para postos de combustível. As demais foram obtidas por empreendimentos imobiliários, como condomínios e hospitais construídos de maneira irregular, desobedecendo algum aspecto da lei. O número percorre os anos de 2003 a 2010. De acordo com Alan Arrais, coordenador de fiscalização e controle, ?em 2010, foram emitidos 508 alvarás de construção, que representam aumento de 20% em relação a 2009?.
Arrais diz que parte significativa das liminares foi conseguida por comércios atacadistas, que se instalam, sem autorização, em ?vias com baixo fluxo de veículos?. Em vias assim, a lei permite estabelecimentos de até 80 m².
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Justiça cearense cassa liminar que impedia aplicação da legislação no caso das empresas de outdoors, mas demora a apreciar liminares em que outros interesses ambientais estão em jogo.
Henrique Araújo
henriquearaujo@opovo.com.br
Tags | retirada | | outdoors | operação |
Espaço dos leitores
1 Comentário(s) Francisco 02/04/2011 13:05
Estou de acordo com a SEMAM. Chega de poluíção visual e sonora. além desses cartazes de casas de shows colados em viadutos e muros.
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Comentário(s) | 1
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