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Dez portadores de doenças graves devem receber medicamentos do Estado

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01.04.2011
Pleno do TJCE autoriza atendimento e estabelece multa diária para descomprimento
Por: Beth Rebouças
A Secretaria de Saúde do Estado tem que fornecer medicamentos para 10 pacientes portadores de doenças graves, como câncer, mal de Alzheimer, osteoporose e diabetes. A decisão, proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Ao julgar o caso, o Pleno estabeleceu ainda multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem. ?Nesses casos, há responsabilidade solidária e linear do Poder Público em fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes, medicação destinada a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde?, afirmou o relator.
Em contestação, o Estado do Ceará alegou ?ausência de plausibilidade jurídica na obrigação em fornecer medicamento fora das políticas públicas existentes, para além dos limites orçamentários previamente estabelecidos?. Sustentou ainda que os pacientes não comprovaram a necessidade de uso dos remédios.
O TJCE foi provocado pelo Ministério Público (MP) estadual que ingressou com mandados de segurança (nº 20504-73.2009.8.06.0000/0 e 32973-54.2009.8.06.0000/0) requerendo ao ente público o custeio dos remédios. Segundo o MP, os pacientes não possuem condições financeiras de arcar com o custo dos tratamentos. ( Com Assessoria do TJCE)