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Extinta ação contra outdoors

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01.04.2011 Cidade
Poluição visual: disputa judicial entre a Prefeitura de Fortaleza e as empresas de propaganda e publicidade pela manutenção de placas se estende desde o ano de 2003
Com a determinação, empresas de propaganda precisam ajuizar nova ação, caso queiram continuar a briga judicial
Depois de ser impedida de dar continuidade ao combate de poluição visual nas ruas da Capital, a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam) tem motivos para se alegrar. Isso porque o mandado de segurança de empresas de publicidade e propaganda que buscam invalidar as notificações da Prefeitura a favor da retirada de outdoors espalhados por Fortaleza foi negado pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
A briga judicial entre a Prefeitura e as seis empresas (Compasso Comunicação e Marketing, Exibidoor Propaganda, Divulcart Propaganda, Bandeirantes Propaganda Cearense, Visão Outdoor Cearense e Cartaz Propaganda Cearense) remonta desde 2003. Na época, elas foram notificadas com as ações judiciais expedidas pela Semam, que exige a retirada de todos os outdoors espalhados nas vias férreas, em áreas de preservação permanente e ambiental, bens públicos ou em locais não autorizadas por lei.
As empresas, no entanto, vêm conseguindo conter a ação por meio de liminares. Alegam que as exigências são abusivas e ilegais, pois seriam responsáveis por prejuízos econômicos.
Em entrevista ao Diário do Nordeste no último dia 22, o titular da Semam, Deodato Ramalho, considerou que os outdoors retirados pelo órgão, antes da proibição judicial, já deram um novo visual para Fortaleza. Acredita que a Justiça deve considerar a Lei Municipal nº 8.221/1998, que disciplina a utilização de espaços públicos para a colocação outdoors.
A ação da empresas foi extinta por que o juiz Paulo de Tarso considerou que as informações apresentadas no processo pelas empresas não apresentaram provas suficientes. Caso queiram continuar a briga, devem entrar com nova ação judicial.