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A verdadeira razão das normas

Ouvir: A verdadeira razão das normas

26.03.2011
Direito do consumidor – Amélia Rocha
Estive, na terça, 22 de março, na abertura da 13º Sessão Anual do Fórum Permanente de Direitos Humanos em homenagem ao professor Antonio Augusto Cançado Trindade (brasileiro e juiz na corte internacional de Haia).
O Fórum é realizado ininterruptamente, na nossa Fortaleza, por treze anos consecutivos, pelo Instituto Brasileiro de Direitos Humanos sob a presidência do mestre cearense César Barros Leal, atual membro da diretoria do Instituto Interamericano de Direitos Humanos.
O primeiro tema tratado foi ?os desafios do meio ambiente sustentável? (o Fórum se estende até novembro, as inscrições são gratuitas e são emitidos certificados de participação; maiores informações em www.ibdh.org.br), assunto que tem intrínseca relação com o direito do consumidor e com vários aspectos da nossa realidade contemporânea, e ainda é pouco compreendido pela maioria da população
Inspirada pelo Fórum e pela importância da consciência das dimensões das nossas atitudes cotidianas, a coluna de hoje trata do direito do consumidor como direito humano.
Normas
Vem da Organização das Nações Unidas (ONU ) um dos principais e pioneiros documentos sobre direito do consumidor, que é a Resolução n. 39/248, de abril de 1985. Tal documento determina que a defesa do consumidor compõe os direitos humanos, impõe aos Estados-membros a obrigação de formulação de política de proteção ao consumidor e apresenta diretrizes gerais para a proteção do consumidor. Influenciou o reconhecimento, pela nossa Constituição de 1988 ? CF 88, da proteção do consumidor, como direito fundamental (art. 5, XXXII) e como principio da atividade econômica (art. 170,V) bem como a forte presença dos princípios constitucionais no Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor de 1990 (a lei do consumidor, na minha compreensão, é a primeira lei de grande repercussão pós CF 88).
É, pois, a proteção do ser humano a verdadeira intenção da norma já que hoje, ou somos consumidores ou somos atingidos pelo mercado de consumo; ninguém está alheio a ele.
Importância
Tal compreensão, aparentemente abstrata e teórica, é de grande importância para o nosso cotidiano. Nós, enquanto cidadãos, precisamos entender o ?porque das normas?, a razão das leis. Quando sentimos a razão da legislação fica mais fácil a respeitarmos e a propagarmos. É por isso que clássicos do acesso à Justiça como Mauro Cappelletti e Bryant Garth já ensinaram que ?num primeiro nível está a questão de reconhecer a existência de um direito juridicamente exigível. Essa barreira fundamental é especialmente séria para os despossuídos, mas não afeta apenas os pobres (…).
Mesmo consumidores bem informados, por exemplo, só raramente se dão conta de que sua assinatura num contrato não significa que precisem, obrigatoriamente, sujeitar-se a seus termos, em quaisquer circunstâncias. Falta-lhes o conhecimento jurídico básico não apenas para fazer objeção a esses contratos, mas até mesmo para perceber que sejam passíveis de objeção?.
Alimentos e remédios
Duas consequências importantes da compreensão do direito do consumidor como direito humano diz respeito ao aumento da proteção em questões de segurança alimentar e de medicamentos, entre tantas outras. Não são poucos os casos de alimentos transgênicos vendidos sem a necessária e ostensiva informação e transparência; o mesmo acontece, não obstante vários avanços recentes ? entre eles a obrigatoriedade de receita médica para venda de antibióticos -, em relação a oferta, venda e fabricação de medicamentos.
Ou seja, estas questões estão protegidas não apenas no âmbito do direito interno brasileiro, mas igualmente no âmbito do direito internacional dos direitos humanos e por uma razão muito simples: os direitos humanos vem se afirmando como o pilar de todo o direito contemporâneo e sendo ?o elo condutor do direito na pós-modernidade? na palavras do alemão Erik Jaime citado por Maria Stela Gregori no interessante artigo ?O impacto do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 para o direito do consumidor?.
Outros
Sob o prisma dos direitos humanos, fortalecemos várias outras frentes de proteção ao consumidor, entre as quais a questão dos planos de saúde e dos serviços públicos para citarmos apenas duas entre tantas outras.
O fato é que a proteção do consumidor é clausula pétrea no direito brasileiro ? nenhuma lei pode reduzi-lo ou retrocede-lo – e tais normas tem aplicação imediata. Direito humano, portanto, não é direito de bandido, num reducionismo perigoso que muitos insistem em espalhar. Direito Humano é direito do consumidor, ao meio ambiente, à moradia, ao emprego etc. Direito Humano é tudo relativo ao direito de todos nós obtermos e usufruímos da felicidade..
EM ALTA
INFORMAÇÃO
Existe desde desde 17 de março a possibilidade de informação sobre o recall no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Através do site do Denatran, com o numero do chassi, sabe-se se há recall pendente
EM BAIXA
FINANCIAMENTO
Oferta de financiamentos por cartão de crédito sem aviso adequado ao consumidor idoso