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Leis Eleitorais: senador Pimentel admite estar havendo indefinição entre Legislativo e Judiciário

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28.03.11
E para representante do Judiciário, a interferência é válida, para aclarar alguns pontos das leis produzidas no Congresso
A falta de uma reforma política, eleitoral e partidária, de acordo com alguns políticos, fazem com que a Justiça interfira em assuntos que deveriam ser tratados pelo Poder Legislativo.
Para uns, isso ocorre porque o Congresso Nacional passou por um momento de acomodação e apatia e não legislou matérias importantes para a política e para a sociedade, como foi o caso da fidelidade partidária.
Na avaliação do senador José Pimentel (PT), está havendo um momento de indefinição entre os dois poderes, Legislativo e Judiciário.
De acordo com ele, quando o Congresso Nacional delibera uma matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) se insurge contra, citando o caso da cláusula de barreira que a corte do STF decidiu pela a inconstitucionalidade. J
á quando senadores e deputados federais não legislam, alega o senador, o Judiciário faz esse papel, citando como exemplo o caso da fidelidade partidária. Em 2008 o Supremo ratificou a Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a perda de mandato eletivo por troca de partido sem justificativa. Para Pimentel, deve haver uma concertação entre os poderes, até mesmo para garantir segurança jurídica.
O senador Eunício Oliveira (PMDB) também está de acordo que em alguns momentos a intromissão do Judiciário em matérias do Legislativo causa certos transtornos. Ele cita, por exemplo, o caso da convocação dos suplentes que no início dessa legislatura, deixaram as Casas Legislativas em dúvida se deveriam chamar os suplentes da coligação ou do partido.
Suplentes
Ele pontua que enquanto um juiz define que o Congresso deve primar pelo suplente da coligação outro entendimento diz que o partido é quem deve prevalecer, ficando o Legislativo sem saber a quem atenda. Isso ocorreu em razão de uma decisão do STF que no dia 9 de dezembro de 2010, garantiu a convocação dos suplentes dos partidos dos deputados eleitos, mesmo que tivesse havido coligação.
A decisão foi em caráter de liminar, e foi concedida pelos ministros em mandado de segurança impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB.
Fonte: Diário do Nordeste