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2ª Câmara Criminal mantém condenação de acusado de atentado violento ao pudor

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Antônio José da Silva a seis anos e seis meses de prisão pelo crime de atentado violento ao pudor, cometido contra uma menina de 10 anos. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
?Ainda que o apelante tenha negado a intenção sexual, o fato é que ele não apresentou qualquer justificativa plausível para refutar as imputações contra si?, afirmou o relator em seu voto.
O crime ocorreu em maio de 2009, na zona rural de Guaramiranga, distante, aproximadamente, 100 km de Fortaleza. Conforme os autos, Antônio José invadiu a casa e entrou no quarto onde V.M.C. dormia. Quando começou a acariciá-la, a menina acordou e saiu correndo.
O réu tentou fugir, mas foi detido pelos familiares da vítima. Na delegacia, confessou ter acariciado a criança, mas sem intenção sexual. Disse ainda que entrou na residência para pedir dinheiro.
Em julho de 2010, Antônio José foi julgado e condenado a seis anos e seis meses de reclusão. Inconformado, ingressou com apelação (nº 72913-89.2010.8.06.0000/0) no TJCE.
Ao analisar a matéria, durante sessão na última segunda-feira (21/03), a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença condenatória. ?A dinâmica dos fatos está perfeitamente descrita no depoimento da vítima e nas declarações de seus genitores. As afirmações de todos, ao contrário do que afirma o apelante, são coerentes e harmônicas?, destacou o desembargador Haroldo Máximo.