Relacionamentos extraconjugais na internet podem motivar separação judicial
- 1144 Visualizações
- 24-02-2011
Direito & Justiça 24.02.2011
Com o avanço da tecnologia, a comunicação e a relação entre as pessoas vêm se modificando. É comum que amigos, colegas de trabalho e namorados conversem por meio do computador. Além disso, o mercado virtual ganha cada vez mais força e os crimes praticados por meio da internet também aumentam. Com essa transformação, todos os setores da sociedade precisam evoluir para não ficar em defasagem.
Existem aqueles que defendem a adequação das leis para punir os atos praticados na rede mundial de computadores que venham a prejudicar terceiros. Está incluída nesses casos a traição cometida no meio virtual.
O especialista em Direito Digital, Victor Haikal, afirma que os relacionamentos extraconjugais, ocorridos pela internet, podem justificar o pedido de separação judicial, mas depende do grau de envolvimento. Ele explica que traição significa quebra do dever de fidelidade, que ?está estritamente ligada à confiança existente entre os cônjuges, que pode ser quebrada não apenas pelo envolvimento emocional entre um deles e um terceiro, mas por algum embuste ou conduta que um cause mal ao outro?.
Para comprovar a traição são aceitos, desde que obtidos de forma legal, diversos meios, como ?prints de tela de conversas em comunicadores instantâneos, e-mails obtidos de modo legítimo, recados nas diversas redes sociais e comentários nas várias modalidades de páginas de internet servem para apresentar os fatos ao juiz e sustentar a ocorrência de quebra de fidelidade?, assegura.
Ele garante que as decisões judiciais para quebra de fidelidade devem ser embasadas nas provas levadas aos autos. Para proferir a sentença, o magistrado tem que analisar o caso concreto.
Victor Haikal assevera que, para esses casos, a Justiça interpreta leis já existentes. ?Por isso, às vezes, há dificuldade em delinear a ocorrência dos fatos que tomam relevância jurídica?. No entanto, já existe movimentação para a criação de leis, especificamente, para tratar de crimes cometidos por meio da internet. Exemplo é o Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos que busca a especialização da lei penal sobre temas, como a invasão de sistemas e destruição de dados.
O advogado cita também matérias que objetivam aperfeiçoar a legislação sobre o Direito Digital, como o Marco Civil Regulatório da Internet e, mais recentemente, a reforma da Lei de Direitos de Autor e o Projeto da Lei de Proteção de Dados, que interferem diretamente na utilização dos meios digitais. ?Como os meios tecnológicos estão influenciando cada vez mais a vida das pessoas, os juízes e desembargadores devem enfrentar esse tipo de tema com mais frequência no futuro?.