Detran não pode multar motos de 50cc
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- 23-02-2011
Fortaleza 23.02.2011
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) não pode mais apreender os veículos ciclomotores por causa da exigência da carteira de habilitação. A determinação é da Justiça, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e atende a um pedido feito pelo Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotos). A decisão vale para as motonetas 50 cilindradas, as conhecidas ?cinquentinhas?. O Detran entende que é preciso habilitação categoria A ou Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC).
A Justiça tomou por base o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual, é do Município a competência de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades aos veículos ciclomotores.
?Falta competência ao Detran para apreender. Isso é competência municipal. Em Fortaleza, é a AMC?, comentou o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, que assina a decisão. Ele, que pertence à 7ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, responde também pela 3ª Vara.
De acordo com a determinação, é fixada uma pena de R$ 1 mil por dia ao Detran a partir do quinto dia de descumprimento. A Justiça também manda que sejam suspensas as multas aplicadas referentes à falta da carteira de habilitação durante o uso da motoneta.
Manifestações
O Detran não quis comentar o caso, já que, até o fim da tarde de ontem, não havia sido notificado. O presidente do Sindimotos, José Valteclar Borges Vieira, acrescentou que várias manifestações foram feitas, desde o início de fevereiro, contra a ação do Detran de multar os condutores que estavam sem a habilitação enquanto usavam as motonetas.
Vieira ressaltou que defende os condutores que usam a motoneta no trabalho. ?No começo do ano, eles nos procuraram e nos sentimos na obrigação de fazer alguma coisa?, citou.
Houve audiência pública na Assembleia Legislativa após a mobilização liderada pela categoria. ?A decisão da Justiça foi rápida?, ponderou o presidente do Sindimotos.
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Para o Detran/CE, só estão autorizados para conduzir ciclomotores quem tem carteira de habilitação categoria A ou Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC). O descumprimento gera apreensão do veículo.
SAIBA MAIS
Cita o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei número 9.503, de 23 setembro de 1997:
?Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações?.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública foi assinada no dia 21 de fevereiro, na última segunda-feira.
Daniela Nogueira
danielanogueira@opovo.com.br